
A maior parte dos empreendimentos imobiliários são realizados em regime de incorporação imobiliária, motivo pelo qual o incorporador já depositou perante a matrícula do imóvel uma minuta de convenção de condomínio.
Mas não, o condomínio ainda não existe. Ele somente nasce com a Assembleia Geral de Constituição de Condomínio que deve ser convocada pelo incorporador e contar com pelo menos 2/3 dos proprietários das unidades condominiais.
Nessa Assembleia Geral a primeira pauta deverá ser a discussão e aprovação da Convenção de Condomínio e com essa aprovação, o condomínio estará enfim, constituído.
É também o momento de se eleger os membros que irão administrar o condomínio, entenda-se o síndico e conselheiros, pois após essa Assembleia, vários trâmites legais deverão ser realizados para que o condomínio passe a ter personalidade jurídica, e seja cadastrado perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
Somente após esse cadastro o Condomínio passará a ter condições de contratar prestadores de serviços, abrir conta em banco, emitir os boletos de pagamento e demais ações regulares da gestão condominial.
Em muitos casos, nessa primeira reunião já se apresenta uma proposta de cota condominial que faça frente às primeiras despesas do Condomínio, e diga-se de passagem, não são poucas: todo material de sinalização visual, tapetes, lixeiras, equipamentos para a manutenção predial (caixa de ferramentas), equipamentos de limpeza e jardinagem, equipamentos para as áreas de lazer como mesa, cadeiras, louças, eletrodomésticos, condicionadores de ar, cortinas, mobiliário para a recepção, além de todo material de decoração...uuufffaaa.
Não, não acabou... Tem a contratação dos serviços obrigatórios no âmbito legal, contábil e ambiental, além da manutenção e inspeção predial.
É nessa hora que um síndico profissional faz toda diferença, ele pode auxiliar nesse planejamento a partir de sua experiência e tornar esse momento mais ágil, evitando as propostas de oportunistas que oferecem produtos e serviços, que não funcionam, ou que não farão a menor diferença no dia-a-dia do condomínio.
Claro que é um gasto à mais, entretanto trata-se de um bom investimento, pois o síndico profissional normalmente já conta com uma equipe de profissionais e parceiros que possuem expertise para atender os vários públicos e perfis de um novo empreendimento imobiliário.
Não podemos nos esquecer que os proprietários estão ansiosos em usufruir de tudo que o condomínio irá proporcionar, mas a pressa não é uma boa conselheira, sendo mais uma razão para se investir em um síndico profissional que vem a cada dia se especializando mais para atender uma demanda crescente na rotina das cidades.