
Prestação de conta em condomínio é coisa séria e está prevista no Código Civil. Não basta apenas o síndico apresentar as pastas para os condôminos e aguardar aprovação em assembleia, é preciso clareza e transparência.
No Código Civil no artigo 1348, inciso VIII, constam as atribuições do Síndico: “prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas”; e no Artigo 1350: “Convocará o síndico, anualmente, reunião de assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger o substituto e alterar o regime interno.” A falta da prestação de contas ou a reprovação pode ser motivo para destituir o Síndico.
Uma boa prestação de contas inclui alguns itens importantes:
Apresentar comparativo com a evolução da previsão orçamentária com os valores realizados do exercício corrente. Explicar o motivo das principais diferenças;
Apresentar evolução dos saldos da conta ordinária e fundo de reserva e os extratos bancários do último mês do exercício da prestação de contas para validar os saldos;

Apresentar evolução e explicação dos valores referentes aos inadimplentes;
Apresentar certidões negativas do INSS, FGTS e Receita Federal, do condomínio, da administradora e das empresas terceirizadas;
Apresentar documentos obrigatórios do condomínio, tais como: AVCB, RIA dos Elevadores, Para-raios, seguro do prédio e funcionários;
Apresentar parecer do Conselho Fiscal com a recomendação ou reprovação das contas.
A prestação de contas do condomínio é realizada na Assembleia Geral Ordinária (AGO) e vale lembrar que quem aprova ou reprova as contas são os condôminos presentes, com a maioria simples dos votos. Veja na sua convenção quando será a próxima AGO e fique atento!