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CONTROLE DE ACESSO - PARTE III - CLAUSURA

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CLAUSURA

Lembrando que ainda estou tratando de “Acesso Social e de Serviços”. O veicular é outra história.

Muitos dos condomínios que visito, não tem o sistema de “Clausura” (também chamada de Gaiola ou de “Enclausuramento). Atribuo a não existência de clausura, a erro de Projeto por parte das construtoras (na minha opinião, enquanto não houver assessoria de profissional de competência, este tipo de erro continuará a acontecer, pois ao que parece, a preocupação fica por conta da estética, da beleza).

Por que a Clausura é importante?

- Pense num condomínio que só tenha um portão.

(Se houver espaço ao lado (do esquerdo ou do direito) no gradil poderá ser criado um passa pizza. Pelo menos quanto ao recebimento de pizza, podemos dizer que o Risco foi Mitigado. Nota: Há condomínios que tem a parte frontal de vidro e não há clausura. Neste caso, criar um espaço para passagem de pizza, pode ser feito, mas é mais complicado)

Quando o condomínio só tem um portão, os Riscos são elevadíssimos. Mas que tipo de Risco?

- Há seis meses atrás, fui contratado para realizar um Projeto de Segurança em condomínio que havia sido invadido.

Durante a vistoria e conversando com o zelador, descobri que “um Meliante, tomou de assalto um entregador de pizza que se dirigia para o condomínio”. Usando a moto, a caixa onde a pizza é armazenada e o pedido feito pelo morador, ele se dirigiu para o local. Este condomínio, tem apenas 15 apartamentos e o padrão de aquisição dos moradores, pode ser classificado como classe média alta.

Além de ter somente um portão, o porteiro não tem visão total (adequada) do portão e sem não tem visão do portão, imagine das áreas ao redor, nenhuma. 

Quando o morador veio receber a pizza, assim que abriu o portão, foi dominado. (Nota: É de conhecimento geral, que quadrilhas, quando pretendem invadir um condomínio, elas não fazem isso de qualquer jeito, há um planejamento e tudo é muito bem estudado). Como tudo já havia sido planejado, assim que dominou o morador, acessou a guarita e houve a liberação dos demais integrantes (oito no total)).

Pelo fato de a guarita não ser blindada e passar a maior parte do tempo com a porta aberta, não houve nenhuma dificuldade em dominar também o porteiro. Na sequência, deram prosseguimento ao roubo.

Este condomínio estava totalmente errado, ou seja:

- Não havia clausura,

- O porteiro não tinha visibilidade adequada do portão,

- A câmera do sentido calçada/portão que deveria ter sido instalada de forma a compensar um pouco da falta do segundo portão, não foi,

- Não havia câmera monitorando sentido saída,

- Não havia passa pizza (para receber a pizza, o lanche, medicamentos, pequenos objetos, garrafão de água era preciso abrir o único portão).

(Veja que quando se tem dois portões, é necessário passar pelo primeiro (50% do caminho) e depois pelo segundo (outros 50% do caminho). Havendo uma só barreira (um só portão) ao ser aberto pelo morador, não há mais obstáculos a serem ultrapassados, ou seja, 100% do caminho já está livre).

Estas faltas por si só, já justificam de forma contundente, a necessidade de se ter um segundo portão e por mais incrível que possa parecer, no local não só é possível, fazer o portão externo, como criar acesso exclusivo para visitantes e prestadores de serviços (e foi feito...). 

Por que não havia? Prefiro não comentar pelo fato de ser meu cliente. Nota: O Síndico que administrava o condomínio na época, pediu para sair.

Importantíssimo lembrar que em casos como este, o(a) síndico(a) pode ser responsabilizado(a), pois parte de suas obrigações é cuidar da Segurança. Em artigo anterior, fiz menção a este assunto, sugerindo a síndicos e síndicas que levem para a assembleia a ideia de contratação de Projeto de Segurança. Se a assembleia que é soberana não aprovar, ele(a) estará isento de qualquer responsabilidade e poderá “dormir tranquilo(a). Caso contrário...

A clausura social e a de serviços é de importância fundamental para se manter o nível de Segurança local em seu mais “alto patamar”.

Anteriormente, pedi que você leitor(a) pensasse em um condomínio com apenas um portão. Agora, peço que pense em “dois portões”.  Esclarecimento: O modelo de comportamento a ser mostrado, considera que no local exista acessos separados, ou seja, um acesso para moradores e outro para Visitantes e Prestadores de Serviços, onde o recebimento de pizza ou de outros, seja feito pelo acesso de SERVIÇOS, assim, não haverá obstrução de passagem de moradores que queiram entrar ou sair.

 Pensou? Então vamos lá.

Existe um sistema de controle de portões, que tem o nome de INTERTRAVAMENTO. Quando instalado (obviamente) este sistema “não permite que dois ou mais portões (ou portas) sejam abertos ao mesmo tempo”

Qual a importância disso, para um sistema de CLAUSURA?

Tendo-se dois portões e sistema de intertravamento, o recebimento de pizza, por exemplo, deve ser da seguinte forma:

- Entregador chegou e foi anunciado pelo porteiro,

- Morador desce,

- Abre o primeiro portão (portão interno) e o deixa aberto,

- Posiciona-se dentro da clausura, recebe a pizza, paga e sai da clausura,

- Fecha o portão interno e encerra o processo.

Não sei se você percebeu, mas quando o morador deixa o portão interno aberto, mesmo que outro morador queira abrir o externo, não conseguirá e não conseguirá, porque conforme mencionei, o intertravamento não permite que dois portões sejam abertos ao mesmo tempo e se dois portões não podem ser abertos ao mesmo tempo, não há a menor possibilidade de que o entregador acesse a clausura e “alcance” quem está recebendo seja lá o que for. Manter o portão externo sempre fechado; é a maior garantia que se pode ter.

Necessário lembrar que neste exemplo, estou me referindo ao “ACESSO DE SERVIÇOS”. Se o condomínio não tem acesso de serviços, o procedimento pode ser o mesmo para o caso de ter apenas um acesso, porém, é necessário destacar que se o acesso em questão, também atende aos moradores e, portanto, local por onde entram e saem pessoas, o tempo em que o morador ocupa a clausura para receber a pizza, pode ser um complicador, pois “há gente lá fora que deseja entrar e gente aqui dentro querendo sair” e todos sabemos que a paciência já deixou de ser uma virtude há muito tempo.

Por isso, não é demais lembrar que se no local houver um só acesso, mesmo com clausura, é necessário encontrar uma forma de não prejudicar os moradores que estejam querendo entrar ou sair. Se não houver espaço para a separação de acessos, creio que a melhor alternativa seja criar um local para recebimento de pizzas e outros.

Por isso lembre-se: 

Clausura não é só um portão a mais, é mais Segurança e quando acompanhada de sistema de Intertravamento fica muito melhor.

Antonio Roque

Consultor de Segurança

https://bit.ly/AntonioRoqueConsultordeSegurança

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Antonio Carlos Teixeira Roque

Consultor de Segurança Condominial e Empresarial

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