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CONTROLE DE ACESSO, O CALCANHAR DE AQUILES DOS CONDOMÍNIOS - PARTE II

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CONTROLE DE ACESSO O CALCANHAR DE AQUILES DOS CONDOMÍNIOS – PARTE II

DESCREVENDO O PROCESSO 9CONTINUAÇÃO DA PARTE I) – (DA PARTE I)

MORADOR ENTRANDO PELO PORTÃO EXTERNO

O morador abrirá o portão externo (assim, não dependerá do porteiro que por um ou outro motivo, poderá demorar para liberar o portão e esta demora se configurar na “Oportunidade” que tanto é buscada por Meliantes). Se o morador abre o portão externo, será uma tarefa a menos para o porteiro (não se preocupem por isso, afinal, o porteiro tem outras atribuições, veremos isso!)

Este é o ponto MAIS IMPORTANTE DO CONTROLE DE ACESSO (MORADOR ENTRANDO PELO PORTÃO INERNO).

Se o morador quer Segurança, o mínimo que ele(a) precisa fazer é colaborar (afinal o custo é zero) e no caso em questão, qual é o nível de colaboração que ele deve oferecer? O que ele(a) precisa fazer? Ou não fazer?

Se no condomínio há acesso exclusivo para moradores e outro exclusivo para visitantes e prestadores de serviços, então o morador precisa entender o seguinte:

- Se uma pessoa que está acompanhando o morador, “não é morador”, ele(a) “não pode entrar pelo mesmo acesso que o morador” e neste caso, precisará se dirigir ao acesso de Visitantes.  Neste ponto é que entra (precisa entrar, deve entrar) a colaboração do morador e é também que neste ponto que encontramos a maior resistência por parte do morador.

Quando a pessoa que está acompanhando o morador é um primo, uma prima, um colega, até que o morador aceita bem o fato de que seu acompanhante se dirija para o outro acesso, mas quando tratamos de namorado(a), Pai, Mãe, pronto, a casa caiu.

Quando o visitante se enquadra neste “nível de relacionamento” parece que o morador incorpora a POMBA GIRA (tanto homem quanto mulher) e aí é um Barraco só. Presenciei casos que envolveram até Polícia (garanto a vocês leitores que não foi uma vez só...). Nos casos em que isso aconteceu, as situações já foram normalizadas, como? Explicando, mostrando.

O que foi explicado?

Em primeiro lugar, foi esclarecido que quando se pede para uma pessoa que ela se dirija a um acesso específico, não há a pretensão de se “segregar” (separar com o objetivo de isolar), o que se pretende “é separar por pouco tempo, por questão de Segurança, até que credenciais sejam validadas e após isso haja a liberação e posterior reencontro já dentro do condomínio.

Tais explicações ajudaram, mas o que de fato resolveu a questão foram as seguintes:

- Você morador sai todos os dias para praticar um Cooper. Ao retornar, é abordado por alguém que também está com roupa esportiva, simulando morar no mesmo prédio que você. (há casos em que a pessoa nem puxa conversa, assim que o morador se aproxima do portão, ela faz o mesmo e assim que o portão é aberto, o morador ainda pergunta: O(a) senhor(a) vai entrar? E acaba franqueando a entrada de uma pessoa que ela jamais viu na vida!

Se o morador também faz a abertura do portão interno, a casa já caiu, pois da mesma forma que ambos passaram pelo primeiro portão, o farão pelo segundo. Nesta hipótese, a pessoa “não autorizada oficialmente”, por assim dizer, pode tanto dominar o morador quando este estiver no elevador, quanto se dirigir a guarita e dominar o porteiro (aí vem outra questão que a Blindagem da Guarita, também assunto para outro artigo) e fazendo isso, libera o resto da quadrilha.

PORÉM

Se quem faz a abertura do portão interno é a portaria e o porteiro tem o MINDSET voltado para o fato de que pelo acesso de morador só pode entrar morador, então ocorrerá o seguinte:

Dentro da clausura, há um intercomunicador.

Se o porteiro não identificar o acompanhante do morador como sendo morador também, ele não abrirá o portão interno. Neste caso, vai conversar com o morador (conhecido) via interfone:

- Bom dia senhor Antonio Roque

- Bom dia senhor porteiro!

- Senhor Roque, está pessoa que está com o senhor é seu parente, amigo ou conhecido?

- Nenhuma das alternativas, o conheci há pouco!

Fica claro que o porteiro não fará a abertura do portão interno. Pedirá a pessoa que entrou junto com o morador, que se retire e se dirija ao acesso para visitantes.

Se de fato for um Meliante, é claro que esta pessoa irá embora. Não fica fácil perceber o quanto é importante, imprescindível que o morador colabore? 

Mas a pessoa que está comigo é meu irmão, meu pai, minha mãe...O porteiro sabe disso? E se a pessoa ameaçou o morador com arma de fogo, dizendo: 

- Se você não disser que sou seu Amigo, já sabe...Não é algo que se deseje, mas na prática, é melhor que uma pessoa seja colocada em risco, do que toda uma coletividade . (No mundo ideal, seria legal que ninguém o fosse, mas infelizmente..).

Por mais que o porteiro seja uma pessoa preparada, ele não tem “Bola de Cristal”, como não tem o “Dom da Adivinhação” (ainda não...)

Resumindo:

Morador tem seu acesso. Visitantes e Prestadores de Serviços, tem o seu e fim de papo. Não pode haver exceções.

Se o morador ficar “Melindrado porque a pessoa que está com ele(a) é um(a) querido(a), isso é problema dele(a) e não do porteiro e dos demais condôminos.

Regra é Regra.

Condomínios são invadidos, porque regras não são seguidas ou porque não existem. Não cumpriu? Começa com multa e segue adiante. Se estivermos tratando de encrenqueiro recorrente, a pena pode chegar à expulsão do condomínio. Não há de se permitir como já vi várias vezes também, que uma pessoa prepotente, faça o que bem entende repetidas vezes e o(a) síndico(a) não tome as providências cabíveis. Semana passada presenciei um casos destes no bairro de Santa Cruz (São Paulo) nas Barbas do síndico e ele nada disse e não adotou nenhuma medida punitiva (sei porque acompanho este condomínio de perto). Os motivos? Deus é quem pode saber!

O QUE FAZER?

Quando se adota as providências adequadas, garanto que não haverá sustos (lembrando que não está incluso nesta afirmação, a “Má Fé” do porteiro ou de outro colaborador).

É simples e qualquer pessoa (preparada) pode empregar.

Vamos usar o caso acima citado (Minas Gerais)

- A pessoa se aproxima do portão social (no local há acesso de serviços, mas ela se posiciona no acesso social porque já sabe que se ela se dirigir ao acesso de serviços, terá que dizer ao que veio e no caso do acesso social, terá grandes possibilidades de ser confundida com algum morador (se estivermos tratando de porteiro “não comprometido). Se o porteiro disser, pois não! Ela poderá dizer (e foi o que aconteceu) “estou hospedada no aparamento tal e como já vimos houve a liberação.

Se no local existisse o cadastro de todos os moradores (com fotos também) e das pessoas temporárias (como é caso do Airbnb) e uma pessoa fizer uma argumentação como a que foi usada, seria assim:

- Pois não!

- A pessoa diria “estou hospedada no apartamento tal”

- O porteiro perguntaria (apenas exemplos)

- Qual os eu nome, seu RG, o nome da pessoa que a está recepcionado, onde está seu cartão ou chaveiro de controle remoto, a senhora já cadastrou a Biometria, a Facial (Nota: O fato de uma pessoa não ser morador(a), não a isenta de ter cadastro, ao contrário, pessoas não moradoras devem mais do que os próprios moradores (guardadas as proporções) terem o cadastro mais completo ainda.

- O(a) morador(a) que colocar alguém para morar com ele(a) e não avisar, bem como não passar todos os dados, além de acompanhá-la até a portaria para tirar foto, deve ser multado pesadamente. (nota: Fiz referência à guarita, mas na prática, tanto o cadastro quanto a tiragem de foto devem ser realizados em local adverso à guarita. Primeiro porque a atenção do porteiro não deve ser interrompida. Segundo, porque estando dentro da guarita, uma pessoa pode colher informações visuais importantes e passá-las para possíveis comparsas.

CONCLUSÃO

Como não há uma forma de descrever providências disso ou daquilo em sequência exata, digo o seguinte:

- O CALCANHAR DE AQUILES dos condomínios se configura em vários locais conforme acima mencionado. Para cada um deles há pelo menos uma solução. Quando um condomínio é assessorado por um profissional e segue a cartilha, as probabilidades de que Riscos venham a se transformar em ocorrências são pequenas, muito pequenas.

Já faz algum tempo, que não vejo nem ouço notícias sobre roubos a condomínios que se deram porque alguém pulou o muro. Você não vai ver homes de ternos e ou mulheres de Tailleur tentando pular a concertina ou sobrepujar a cerca eletrificada (não confunda com cerca elétrica, pois apesar de serem parentes, uma é fatal a outra não...), eles passam pelos portões.

Quer elevar ao máximo o nível de Segurança do seu condomínio?

Fale com o consultor e tenha mais orientações. Faça o certo e não se baseie em achismos. 

Antonio Roque 

Consultor de Segurança

40 anos cuidando de Pessoas e de Patrimônio

Volto já

https://bit.ly/AntonioRoqueConsultordeSegurança     

Antonio Carlos Teixeira Roque

Consultor de Segurança Condominial e Empresarial

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