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Síndico bem intencionado, fora dos limites legais, erra e responde por isso!

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Não há como o síndico conduzir a operação do condomínio sem o apoio dos funcionários e para isto, precisa se aproximar e conquistar espaço e confiança com seus comandados.

Os funcionários têm anseio em conhecer e se aproximar o síndico, e não há nada de errado nisso, desde que o síndico entenda que tudo deve estar dentro dos limites da legislação, pois, quando fora destes, certamente atrairá problemas trabalhistas. 

Frequentemente vemos o esforço do síndico em querer “recompensar” o esforço do funcionário através da remuneração: “Vocês podem pagar uma gratificação mensalmente para o meu funcionário?”, “Podemos comprar as férias completas do nosso zelador? Ele está de acordo!”, “Podemos pagar o transporte como ajuda de custo? “Podemos fixar o número de horas extras?”. Na expectativa de possibilitar uma melhor remuneração e, às vezes, achando que gera uma economia ao condomínio, o síndico fica permissivo em relação a realização de horas extras ou , como se diz no popular, "compra" férias, folgas ou domingos trabalhados. Esta é uma das principais causas de reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho ou de multas impostas.

Então é importante que o síndico entenda que ele deve agir dentro dos limites. Não vale a pena inventar regras, até por que, se der tudo certo, provavelmente ninguém se lembrará que foi ele quem resolveu e, ao contrário, se der errado, ele responderá pela ação incorreta.

Todas estas e outras, são demandas reais do dia a dia dos condomínios, e em alguns casos na tentativa de “ganhar moral” para se aproximar dos funcionários, ou até mesmo pressionado pela falta de equipe, o síndico busca fazer concessões que estão em desacordo com a legislação e para o condomínio, são perigosas do ponto de vista legal, o que chamamos passivo trabalhista.

As regras do jogo já estão definidas pela Constituição Federal (CF/88), Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Leis, Decretos, normas, Convenção Coletiva, dentre outros instrumentos de direcionamento legal, e quando o síndico tenta fazer alguma adaptação, inserção ou exclusão de parte ou todo, está criando sua própria regra, trazendo para o cenário o que chamamos de insegurança jurídica, ou seja, as regras do jogo foram definidas fora dos limites da legislação, criando passivo trabalhista, questionamentos na esfera judicial que trazem condenação ao empregador.

Então você pode se perguntar: O que fazer? ou Como fazer para não incorrer em risco trabalhista ao condomínio? Alguns princípios são importantes para entender o “espírito da lei”, ou seja, o que está por detrás daquela legislação, destaco três deles:

  

1 – Consulte o seu especialista na área trabalhista

Diferente do mundo onde “dar um Google”, tem resolvido muitas coisas, a área trabalhista requer outros cuidados como, avaliação do cenário, incertezas jurídicas, ou seja, a leitura de uma única lei não será o suficiente para lhe dar a segurança que precisa. Então, leve seu projeto, suas intenções de modificação ao seu especialista, para que dentro dos limites da legislação, você possa dar os passos seguros. Uma simples alteração de horário de um funcionário sem a formalização correta, pode te levar a uma condenação com o pagamento de horas extras, pois, se trata de uma alteração contratual, onde as partes combinam e aceitam. 

2 - Todos os registros devem transitar de maneira formal e pela Folha de Pagamento

O Decreto 3048/99 – Institui o documento oficial para registro dos pagamentos e descontos do funcionário, uma vez que são utilizados como base de cálculo para o recolhimento de tributos e encargos sociais.  Então, “recibos à parte”, não são bem vistos pelo judiciário e trazem a conotação de desvio ou sonegação de impostos. Além disso, não marcar adequadamente o ponto, de forma diária, também não é recomendado.

 

3 – Todo o pagamento de forma contínua e não variável tem natureza salarial

Os pagamentos autorizados por legislação na folha devem ser documentados e ter um período específico, por exemplo, a verba acúmulo de função, que deve ter o motivo pelo qual o empregado está acumulando função e período de pagamento, para não implicar no que chamamos de “incorporação” do evento ao salário. O Judiciário tem entendido que pagamentos efetuados de forma contínua por mais que 01 (um) ano, incorporam ao salário do empregado.

 

Como vimos, a boa vontade e intenção do síndico pode deixá-lo vulnerável e trazer problemas futuros ao condomínio, principalmente quando não são filtradas pela legislação, acarretando problemas em sua gestão. Comece agora, faça uma lista de dúvidas, alterações e quadros que merecem uma reavaliação e agende com o seu especialista em legislação, haverá uma boa chance de reduzir o seu passivo trabalhista.

André Tavares

CEO R&H Soluções Inovadoras

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