
A LGPD ESTÁ EM VIGOR DESDE 2018
Sancionada em 14 de Agosto de 2018, pelo então presidente Michel Temer, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD nº 13.709/18, com redação dada pela Lei 13.853/2019, trata sobre o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, com o fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
MAS O RH NÃO FAZ TRATAMENTO DE DADOS
Quando o RH solicita documentos do candidato para admissão, quando administra a folha de pagamentos, quando solicita foto para compartilhamento dos aniversariantes do mês, quando faz um vídeo de divulgação da festa de confraternização nas redes sociais, isso são exemplos de tratamento de dados pessoais.
Poderíamos citar inúmeros exemplos onde a área de Recursos Humanos lida com dados pessoais e sensíveis fazendo tratamento durante todo o dia na forma de coleta, registro, produção, recepção, organização, classificação, utilização, disponibilização, adaptação, alteração, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, armazenamento, conservação, recuperação, comparação, interconexão, transferência, difusão, extração, eliminação de dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), traz o aspecto de proteção destes dados e garantias dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
O objetivo é definir o que é e o que não é legal no tratamento de dados para combater crimes virtuais.
EU SEMPRE TRATEI MEUS DOCUMENTOS COM SIGILO
Confesso que foi o que pensei num primeiro contato com a LGPD.
Você possui uma ouvidoria para aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências?
Possui um canal para atendimento à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados)?
Observando um pouco mais, vemos que a legislação vai além de não sofrer sanções e multas, a imagem da organização no cuidado e respeito com os dados do seu grupo de relacionamentos e interesse é fundamental para se posicionar com responsabilidade social.
Então não se trata de proteger a cópia dos documentos que ficam em cima da mesa de trabalho, uma vez que agora estamos falando de direito fundamental, como o da privacidade. Além disso, rever os seus processos e procedimentos minimiza o risco de incidentes como vazamento de dados ou compartilhamento sem o consentimento do titular.
ESTA LEI NÃO VAI DAR EM NADA
Foi isto que ouvi de um empresário por estes dias ao falar da LGDP.
Diferente de outras legislações, esta ganhou um toque especial, para não dizer, uma importância diferente quando através da Emenda Constitucional 115/2022, elevou os dados pessoais ao status de direito fundamental em nossa Constituição Federal.
Mas o que isto quer dizer? Significa que é um direito que não se pode renunciar, que não pode ser vendido ou cedido e que não se deve violar, essencial a uma vida digna.
QUERO VER SE ALGUMA EMPRESA SERÁ MULTADA
A Coordenação-Geral de Fiscalização da ANPD (CGF/ANPD) publicou no Diário Oficial da União de 06/07/2023, sanção decorrente da conclusão de processo administrativo.
A fiscalização foi iniciada a partir de denúncia de que a empresa estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp para fins de disseminação de material de campanha relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP.
A ANPD verificou que o tratamento de dados pessoais denunciado estava ocorrendo sem respaldo legal. Foi apurada ainda a falta de comprovação da indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
O valor para cada infração ficou limitado a 2% do seu faturamento bruto, totalizando uma multa de R$14.400,00. Leia mais.
A ANPD divulgou em Maio/2023, a lista dos 16 processos e as 27 instituições que estão sob investigação e fiscalização para apuração da conformidade à LGPD.
Se você é daqueles que "paga para ver", é um sério candidato para entrar na lista da ANPD.
COMO O RH PODE SER ESTRATÉGICO COM A LGPD
Quem conta com uma despesa de R$ 14.400,00 - para pagamento de multa, sem falar de outros custos indiretos com advogados, o próprio processo, e o valor imensurável da imagem da empresa?
O que aconteceria com a imagem da sua empresa se entrasse para a lista de investigados ou autuados pela ANPD?
Além de alertar os administradores para a conformidade a legislação, a área de RH é estratégica na difusão do conteúdo, no desenvolvimento de programas de treinamento, a revisão de processos, os elementos de impacto à cultura de trabalho.
Além disto, acredito que esta é uma oportunidade para que a área de RH exerça a habilidade de comunicar às pessoas sobre o que estão consentindo e confiando seus dados, dando-lhes a oportunidade de conhecer os valores da organização no cuidado com as pessoas e tratamento de dados.
O QUE POSSO FAZER A PARTIR DE AGORA?
1) LEIA E ESTUDE A LEGISLAÇÃO
Como toda mudança de cultura, iniciamos com a visão (capacidade de enxergar o futuro e trazer para implementação da sua realidade). A área de RH deve entender, as exceções, formas de aplicação, requisitos, princípios e fundamentos para o tratamento de dados.
2) SEJA UM MULTIPLICADOR DA LGPD
A legislação não é específica para os procedimentos de RH, atingem a empresa como um todo e todos os grupos que se relacionam com ela, certamente um comitê deverá ser criado para que o máximo de pessoas estejam em conformidade. Seja um provocador.
3) BUSQUE REFERÊNCIAS
Há materiais, vídeos, palestras, artigos, podcast, publicados sobre o tema, invista tempo em analisar este material, participe de fóruns, faça Benchmarking (aprenda com exemplos de colegas que estejam avançados no tema). Neste sentido a R&H, disponibilizou um E-book, com o objetivo de facilitar a leitura e aprendizagem da LGPD para RH´s. Acesse aqui.
André Tavares
Sócio diretor da empresa R&H Soluções Inovadoras