No início do ano, foi sancionada a lei 14.534/2023 que determina que o CPF será o único número necessário para identificação no território nacional. Essa lei já está valendo desde janeiro de 2023 e as empresas de tecnologia tem até janeiro de 2024 para se adequar.
Na prática, todos os novos documentos emitidos, em vez de ter uma numeração, formatação e sequências diferentes, seguirão o padrão do CPF, com os 11 dígitos e a emissão pela receita federal.
Para emissão de novos documentos como certidão de nascimento, casamento e óbito, PIS/PASEP, título de eleitor, Documento Nacional de Identificação, ou melhor, Identidade digital do brasileiro - DNI (sua biometria cadastrada no cartório eleitoral), número de identificação do trabalhador - NIT (usado na previdência social), cartão nacional de saúde (número de identificação no SUS) e na CTPS, CNH, certificado militar e algumas carteiras profissionais expedidas por conselhos de fiscalização regulamentada (exemplo: radialista, jornalista, publicitários, etc) será adotada uma única numeração.
Com relação ao RG, vale explicar que é emitido por estado, isto significa que, cada estado tem uma numeração de cadastros de RGs e órgãos emissores independentes. Se um determinado número de RG está numa base da polícia de um estado e o cidadão vai para outro estado e solicita um NOVO RG, aquele documento anterior não aparece como procurado. Com a unificação da numeração, será o CPF, registro nacional, que será adotado como numeração e essa descentralização acabará!
Mas e na prática?
Existem benefícios que essa mudança trará, como por exemplo, o cidadão ter apenas um número de identificação para decorar e esse número poder ser usado em diversos locais. Outro ponto é que não será necessário carregar vários documentos distintos, como por exemplo uma certidão de nascimento ou casamento, certificado militar, carteira do SUS, etc no bolso e, por não carregar diversos documentos, numa eventual perda ou furto, só um documento deverá ser solicitado como segunda via.
Claro que, com essa nova lei do CPF, o condomínio terá que aumentar ainda mais a necessidade de proteger o CPF dos condôminos, seja no boleto impresso ou no uso de aplicativos para portaria.
Essa mudança também reforça a necessidade de as empresas de tecnologia terem seus processos e procedimentos ainda mais seguros quanto ao armazenamento, segurança, controle, descarte de informações e que estes estejam de acordo com a Lei Geral de Proteção e Dados (LGPD).
Lendo sobre essa tal numeração única você pode imaginar que, se seu CPF for vazado, a pessoa em posse desse número terá acesso a todas as outras informações de várias entidades e não somente do condomínio. E é isso mesmo, mas na LGPD existe o Princípio da Necessidade ou Minimização de dados, que consiste em entidades tratarem apenas os dados necessários. Por isso, é muito importante cobrar da empresa que desenvolve o sistema de controle de acesso ou de emissão de boletos, explicações detalhadas sobre os esforços e recursos investidos para o compliance com a LGPD, quais são as garantias de que seus dados estão bem guardados e seguros, inclusive com uma emissão de um laudo garantindo que a resposta seja convincente e confiável.
Outro ponto importante que vale ressaltar é que o acesso aos dados do morador estejam restritos apenas a funcionários do condomínio que necessitam ter essa informação.
Não espere janeiro de 2024 para cobrar das empresas que mantêm registros de cadastros de documentos uma readequação de sistemas, proteção minimalista de dados e segurança.
Alterações como essas tendem a ser bastante complexas e as empresas acabam demorando para realizá-las.
Revisão ortográfica: Andréia Fontenele