
“CONTROLE DE ACESSO, O CALCANHAR DE AQUILES DOS CONDOMÍNIOS”.
PARTE I
Por se tratar de assunto com muitos detalhes, ele será escrito por partes.
Neste artigo, darei a você leitor, informações sobre os “Procedimentos corretos para impedir que pessoas não autorizadas entrem no condomínio de forma indevida (Quando há erro na liberação, isso não muda o fato de que apesar de ter sido liberado(a), o acesso ainda assim é considerado indevido).
A HISTÓRIA DE AQUILES (RESUMIDA E ADAPTADA PARA O NOSSO PROPÓSITO)
A Mãe de Aquiles (que era uma Ninfa), querendo que seu filho crescesse e jamais sofresse a ira de um mortal, em parceria com outras pessoas foi até o rio Estige (conhecido por guardar as mais inquebráveis promessas) e pediu para que Tétis o segurasse pelos pés e o banhasse neste rio, pois isso daria ao menino Aquiles, imunidade total a qualquer ataque dos humanos.
A foto acima não mostra, mas por dedução, imagina-se que o menino fora banhado, porém, o “calcanhar” tenha ficado de fora (erro de cálculo ou falta de experiência?).
Acontece que alguém (um(a) fofoqueiro(a) talvez) contou a Páris o que aconteceu e ele muito observador, percebeu que poderia cancelar o CPF do menino Aquiles e para isso, bastaria atirar uma flecha em seu “calcanhar” e foi o que aconteceu! FIM
Qual é o “calcanhar de Aquiles dos condomínios?
“Todo e qualquer ponto o que possa oferecer acesso, autorizado ou não”.
Neste caso, podemos considerar:
*Muros
*Portão para veículos
*Acesso Social
*Acesso de Serviços
Neste artigo, trataremos exclusivamente dos acessos social e de serviços (justamente pelo fato de serem dois em um onde um está diretamente ligado ao outro).
Na semana passada, vi e ouvi uma reportagem onde uma mulher havia entrado em um condomínio e roubado aproximadamente um milhão de reais em joias e equipamentos diversos.
Fui atrás de informações mais detalhadas.
Trata-se de uma mulher jovem, bonita que realizou um roubo em um condomínio de alto padrão em Minas Gerais.
COMO ACONTECEU?
- Mulher se aproxima do interfone, aciona o botão de contato com a portaria e o porteiro “achando” que se tratava de moradora, fez a liberação sem perguntar absolutamente nada para ela.
Para saber onde está o erro primário, não é preciso ser um Consultor de Segurança, pois está muito claro.
Despreparo total do porteiro
A culpa do porteiro está limitada ao seu despreparo, mas e o resto? Ninguém mais é culpado de nada? Não cabe saber os detalhes para atribuir outras responsabilidades?
Sem conhecer o condomínio não posso afirmar isso ou aquilo, porém, tendo por base longa experiência em implantação de Projetos de Segurança, me atrevo a dizer o seguinte:
- O despreparo do porteiro pode ter outros dois culpados o síndico (ou a síndica) e o proprietário da terceirizada (se estivermos tratando de portaria terceirizada obviamente).
SÍNDICO ou SÍNDICA
- Não sei dizer com precisão com quantos funcionários de portaria mantive contato em quarenta anos e em nossos bate papos, uma pergunta que jamais deixo de fazer é: Você fez algum treinamento, algum curso de portaria? Muitos sim, mas....
Muitos pedem para que eu não diga nada a ninguém, pois temem a perda do emprego. Comentam que só aprenderam a atender interfone, que não devem trabalhar com roupas sujas, barba por fazer, unhas sujas (quando nos referimos a mulheres, as determinações são: Não usar mini saia, não exagerar na pintura, cabelos presos, unhas pintadas...)
Num artigo anterior, fiz uma “Homenagem a Síndicos e Síndicas” em agradecimento a parceria e ao que com eles aprendi em quatro décadas (e continuo aprendendo), portanto, meu apreço a todos é real. Isso não quer dizer que eu não possa mencionar que na grande maioria dos condomínios (também me atrevo a dizer que estou me referindo tanto aos que conheço quanto aos que jamais estive) “descobri que síndicos e síndicas não tem em seus arquivos, uma cópia do curso de portaria de cada colaborador, não passam a eles, uma cópia das Normas e Procedimentos de Segurança (não só porque esquecem; é porque a maioria dos condomínios não tem), não fazem testes com o pessoal de portaria simulando uma tentativa de entrada “não devida”.
O que aconteceu no caso de Minas Gerais foi um erro Crasso, um erro que aponta falhas primárias. Como um porteiro pode liberar a entrada de uma pessoa que ele não conhece? É inacreditável que muitos de deixem levar pelas aparências e isso também é fruto do despreparo.
DONOS DE EMPRESAS
Não podemos generalizar, pois como disse Nelson Rodrigues (Dramaturgo, Escritor e Jornalista), “Toda unanimidade é burra”, e não estou fazendo isso, porém, ainda hoje, empresas de portaria, fecham contrato com condomínios ou empresas, contratam pessoas através de currículos em mural de sindicatos, solicitam indicação de seus colaboradores ou vão atrás de pessoas que sabem estar desempregadas, Dão a eles terno, camisa, gravata “fininha”, um par de sapato Vulcabrás e os levam ao condomínio na data marcada.
Chegando lá, ajudam a identificar qual botão pertence a qual portão, quais números devem digitar para chamar o morador e só. (Acreditem conheço empresas que ainda fazem isso). Durante um tempo, o zelador acompanha e diz quem é quem, mas depois fica por conta do novato.
Se de uma lado, temos o despreparo do porteiro (me atrevo a dizer novamente que o porteiro é o menos culpado (quando não age de má fé), pois ele precisa trabalhar. Atende ao um anúncio ou a um chamado e é aprovado, a culpa é dele(a)? Continuando...
De outro lado, temos que muitos condomínios (não sei se é o caso do condomínio de Minas Gerais acima citado) não oferecem equipamentos e sistemas de controle de acesso e de monitoramento que ajudem ao porteiro a não cometer erros primários de liberação não autorizada.
Vamos desenhar um quadro (a referência é um condomínio que tenha portaria 24 horas. Para outros escopos, farei novos artigos)
- O condomínio tem sistema de câmeras,
- Junto ao portão social, há uma câmera que monitora o sentido entrada,
- Há uma câmera que monitora o sentido saída,
- Na portaria, existe um sistema de controle de acesso (inserido no computador) e neste computador, há também o cadastro de todos os moradores, bem como suas respectivas fotos, além do cadastro de visitantes, prestadores de serviços e moradores eventuais (temporários),
- Junto ao portão externo, há uma leitora que pode ser de biometria ou facial (nada impede que o condomínio em função do seu escopo, faça uso de cartão ou chaveiro de proximidade),
- Quem faz a abertura do portão interno é a portaria,
- Para sair pelo portão interno, o morador utiliza botoeira (botão de acionamento ou “No Touch”),
- Para sair pelo portão externo o morador deverá utilizar a digital ou facial (por que mencionei deverá utilizar? Se mesmo com todas as providências aqui mostradas, ainda assim houver alguma falha da portaria na liberação no sentido ENTRADA, pelo fato de haver necessidade de ratificar identidade na SAÍDA, a pessoa que eventualmente teve sucesso na liberação ENTRADA, não a terá no SAÍDA. O que o porteiro deverá fazer? Isso explicarei em outro artigo que vai tratar sobre Normas e Procedimentos de Segurança. Por hora, basta saber que se não for morador, não conseguirá sair.
Com as sugestões acima, qual é a garantia de que não haverá acesso indevido?
- As explicações abaixo, não levam em consideração a participação Dolosa do porteiro. Afirmo novamente que se um condomínio adotar as medidas de “Contenção, Identificação e Liberação (ou não) descritas abaixo, os Riscos serão o mínimo do mínimo.
Riscos, por vários motivos nunca deixarão de existir e um dos possíveis motivos é a falta de colaboração dos moradores. Moradores podem não colaborar de forma Ativa ou Passiva, Dolosa ou Culposa e quanto a isso, há pouco que se possa fazer. Sem contar aqueles que praticam a auto sabotagem só para ver o circo pegar fogo.