
O condomínio tem uma personalidade jurídica, por isso, a legislação obriga que tenha um síndico para representá-lo, de maneira a cumprir todos os deveres e obrigações inerentes às atividades condominiais.
A ausência de síndico pode acarretar alguns problemas ao condomínio, que não terá um responsável pela conta bancária, além de as obrigações junto à Receita Federal, por exemplo, também ficarem prejudicadas.
Ninguém é obrigado a assumir o posto de síndico, mas é obrigatório que haja um síndico, mesmo que não seja condômino, como determina o próprio Código Civil. Se ninguém quer assumir o cargo, a solução é contratar um síndico externo, chamado de síndico profissional.

Mesmo sendo eleito um síndico externo, os proprietários devem ter em mente que é necessária a participação direta, por meio de um conselho ativo, que tome decisões compartilhadas.
Condomínio significa propriedade comum. Desta forma, o proprietário cuida da sua unidade e deve também cuidar do que é comum, é se dever.