
Morar em condomínio é a arte da convivência harmoniosa. Mas nem sempre é assim. Quem mora em condomínio sabe que muitas vezes surgem conflitos pelos mais diversos assuntos. Os ânimos acabam se exaltando e fica praticamente impossível chegar a uma solução que agrade as partes.
É comum que ofensas pessoais ou até mesmo agressões físicas ocorridas nessas situações deem origem a processos na Justiça. Isso pode demandar tempo e dinheiro. Por isso, uma solução é a Câmara de Mediação. O funcionamento é simples: as duas ou mais partes que têm um conflito pendente se reúnem diante de um mediador imparcial e constroem, juntas, uma solução para o problema. Além da possibilidade de resolver amigavelmente a questão, as vantagens da mediação são a agilidade e o baixo custo.
Para que a mediação possa ser utilizada em condomínios é necessário incluir na Convenção do Condomínio uma cláusula que preveja o uso do método extrajudicial na resolução de impasses.
A cláusula pode ser inserida tanto na elaboração da Convenção quanto na vigência dela por meio de aditamento. Além disso, também é possível inserir a cláusula posteriormente ao surgimento do conflito desde que seja em comum acordo.
Esta inclusão deve ser feita mediante a convocação de uma assembleia geral com fim específico e maioria de 2/3 dos votos dos condôminos, que também poderão escolher a entidade que irá fazer a mediação.

Os honorários e despesas relacionadas à mediação, em regra, são custeadas em igual proporção pelas partes. Sendo a arbitragem um procedimento voluntário, no qual prevalece o acordo entre as partes, é importante que as mesmas entrem em um consenso em relação ao assunto. Se não houver entendimento no problema, o acordo de mediação acaba e o assunto será tratado no poder judiciário.
Segundo especialistas, os assuntos mais reclamados nas câmaras de mediação são da área de condomínios (60%). Destes, 30% são casos relacionados a barulho, 20% a vazamentos, 20% a vagas de garagem e os outros 20% são referentes a animais, 10% a outros.
Vantagens da Câmara de Mediação
– resolução extrajudicial;
– ouvir e ser ouvido;
– sigilo dos assuntos abordados;
– identificação e exposição de interesses e necessidades;
– colaboração entre as partes;
– menor desgaste emocional e financeiro;
– maior agilidade em todo o processo de resolução de conflito;
– buscar as melhores opções para solucionar os problemas;
– sentir-se compreendido;
– resolução do conflito de forma amigável com soluções satisfatórias a todos.