
O síndico é o representante legal o condomínio, mas ele não tem a obrigação de intervir em brigas pessoais de vizinhos. Além disso, ele não é autoridade em segurança e não tem poder para investigar e julgar as atitudes das pessoas.
Por isso, é bom que todos os condôminos tenham bom senso no momento de uma briga de vizinhos no condomínio. A dica dos especialistas é de que qualquer pessoa que perceba que um vizinho está se envolvendo em uma briga, deve chamar a polícia. Ninguém pode ser conivente com violência, mesmo que seja praticada dentro do apartamento de um vizinho.
Vale ressaltar que o síndico sempre deve ser informado quando ocorrem situações como essa, quando uma discussão chega às vias de fato. Se necessário ele poderá acionar a polícia, mas nunca deverá colocar-se em risco para resolver a situação.
Quando o caso é de vizinhos que discutem constantemente e tiram o sossego dos demais moradores, podem ser aplicadas advertências e multas, de acordo com as regras previstas na Convenção do Condomínio.
É sempre bom reforçar o que diz o Código Civil, em seu artigo1.336:
São deveres do condômino:
IV- dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Lei Federal nº 3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, no artigo 42, em seu capítulo IV, que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho:
I– com gritaria ou algazarra;
II– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.