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ACESSOS INDEVIDOS, CHEGA DISSO!

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EVITE ACESSO INDEVIDO “DICA DE OURO”

Olá Amigos,

É de domínio geral que a maior incidência de acesso indevido ocorre pelos portões sociais, veiculares e de serviços, nesta exata ordem. Há muito tempo que não se tem notícia de acesso indevido que tenha ocorrido pelo muro.

Nem por isso, muros não precisam ser protegidos, ao contrário. O baixo índice de acesso pelo muro é fruto da instalação de:

- Cerca Eletrificada,

- Concertina (ou cerca espetante ou cerca ouriço),

- Unha de gato,

- Grade metálica,

- Sensor ativo (que dá origem ao sistema de alarme e especifica zonas). Normalmente, condomínio têm 4 zonas. Z1 Frente, Z2 lateral direita, Z3 fundos e Z4 lateral esquerda. O ponto de referência destas zonas, é a posição em que o porteiro fica,

- Holofote,

- Câmeras,

- Caco de vidro (Creio que este seja o melhor para “espantar Meliantes, pois quando eles olham para os cacos e um diz para outro “parceiro, vamos para outro porque aqui é prédio de pobre”),

- Cabo sensor microfônico (este sistema é utilizado em muros que são cercados por áreas vazias, pois pela ausência de movimento noturno, os ladrões podem quebrar paredes ou até mesmo passar por baixo,

- Radar – Este sistema é mais indicado para grandes áreas e para quem tem muita, muita verba, pois o custo é altíssimo.

Se excluirmos os casos em que houve conivência do porteiro, o que sobra é que “pessoas não legalmente autorizadas entraram devido a”

- Falta de preparo do porteiro,

- Falta de equipamentos e sistemas de controle de acesso que ajudem o porteiro,

- Distração do porteiro,

- Participação indireta do morador, quando ele(a) permite que pessoa que ele(a) não conhece entre em sua companhia e onde em muitas situações o morador franqueia o acesso da pessoa desconhecida.

DE QUEM É RESPONSABILIDADE QUANDO UMA PESSOA NÃO MORADORA TEM ACESSO AS DEPENDÊNCIAS INTERNAS?

Tenho opinião formada a respeito, porém, cada um a seu critério definirá quem pensa ser o(a) responsável.

- Quem é o(a) responsável pelo condomínio? (se você pensou no(a) síndico(a) pense novamente....

- Quem é o responsável por tomar medidas necessárias para reduzir ao máximo os riscos locais? Pense bem!

- Quem tem a obrigação de solicitar a empresa terceirizada (obviamente quando for o caso) cópia do certificado de conclusão do curso de porteiro, faxineiro, zeladoria...? 

- Se os funcionários são próprios, quem determina que eles precisam fazer os respectivos cursos também? e quem aprova?

- Quando se descobre que o porteiro está trabalhando com uma cadeira toda torta, amarrada com arame e fita silver tape, quem autoriza (ou não) a compra de uma nova? Afinal, a pessoa que vai cuidar da sua Segurança, vai ficar confinada durante doze horas (oito se for funcionário próprio).

- Quem deve providenciar ar condicionado na guarita? Não precisa? Um ventilador resolve! Tente ficar dentro de uma guarita diminuta durante o verão, com temperatura externa de 35º,

- Quem precisa providenciar água potável? Microondas etc, etc

Estas questões, não respondem à pergunta acima (de quem é a responsabilidade, quando alguém “não oficialmente autorizado entra no condomínio”)

Isso tudo que foi citado, serve apenas para contextualizar que somando um pouquinho de “cada falta, disso ou daquilo” quando somadas, resultam em Ineficiência e Ineficácia gigantesca.

Itens como os acima, não são os “principais responsáveis”, são coadjuvantes por acessos indevidos. 

As faltas que somadas realmente concorrem para ocorrências de acessos indevidos são:

- Despreparo do porteiro – Neste caso, o menos culpado é ele.

Quem o preparou ou não para ser porteiro? Se quando ele foi procurar emprego disse que tinha experiência e isso não foi checado, ele é o responsável?

Quem foi o responsável pela contratação da empresa? 

- Falta de equipamentos de controle de acesso e de monitoramento

Quando temos um porteiro, por exemplo, que está substituindo o que faltou ou que esteja em férias, é óbvio que ele não conhece os moradores. Se ele é preparado e tem a disposição, cadastro dos moradores com foto e algumas poucas informações como nome do Pai e da Mãe do morador (o que se vê normalmente como sugestão para checagem em casos de dúvidas quanto a real identidade do morador, é solicitar CPF e RG. Hoje, em função de vários vazamentos de informações pela Internet, ter estes dados, é muito fácil. Não estou dizendo que nome de Pai e Mãe (isso é só um exemplo, existem outras alternativas de checagem, que só a pessoa mesma saberia responder) é um truque Fantástico, mas que ninguém fala,

Se o condomínio instala sistema de Biometria da digital ou facial, a pessoa que diz ser morador(a) terá que se auto liberar. Como estamos tratando de porteiro substituto, quando uma pessoa se aproximar do portão de morador e nada fizer, sendo o porteiro preparado ele vai imediatamente abrir o portão? Óbvio que não.

Educadamente ele dirá: Portaria bom dia! (Ou tarde ou noite) e vai aguardar a pessoa se pronunciar.

Supondo que ela diga:

- Moro no apartamento tal, mas ainda não cadastrei minha digital

O Porteiro deve perguntar:

- Seu nome e apartamento que mora

Quando a pessoa disser (pode acontecer de não dizer, pois já estará indo embora e fará isso com certeza, porque ela sabe que não mora no local, e, portanto, não tem cadastro. A tentativa de entrar em um local, geralmente se define da seguinte forma: A pessoa chega falando ao celular, ou em companhia de outra pessoa mostrando descontração, tranquilidade...e põe a mão no portão.

Se o porteiro abrir, ela entra. Se começar a fazer perguntas, Tchau!

Supondo que esta pessoa seja “atrevida” e queira continuar com a brincadeira:

Meu nome e tal e sou do apartamento tal (ela já vem com a informação que o nome da pessoa que realmente mora no apartamento alvo tem aquele nome, mas que está viajando, por exemplo).

Se o porteiro que é preparado, tem a disposição um computador com software de controle de acesso, onde são registradas as fotos dos moradores com seus respectivos nomes e algumas informações que servirão para checagem, garanto que “ninguém entrará de forma irregular”. 

Veja que no exemplo em questão, pelo fato de o porteiro, por exemplo, não conhecer a pessoa, é muito simples. Basta que ele procure a foto da pessoa que diz ser morador(a). Não encontrou? Já é um sinal de que alguma coisa está errada. Faz três perguntas “chaves” para a pessoa. Ela não sabe responder, ainda resta dúvidas de que se trata de “tentativa de golpe?”

Levando-se também em consideração o escopo de cada condomínio, é preciso que de acordo com a necessidade de cada um, providências específicas sejam adotadas. Vou citar um exemplo.

- O condomínio tem um portão específico para que o morador saia e entre com seu PET. Neste ponto, é “imprescindível” que haja um leitor de biometria ou facial do lado externo para que o morador possa utilizá-lo no sentido entrada. No saída, poderá utilizar uma botoeira a ser instalada fora do alcance de quem esteja do lado de fora.

O porteiro em hipótese alguma deverá ser o responsável por liberar este portão no sentido entrada. Se no local houver clausura (acesso de pet), é necessário utilizar expediente de forma tal que entre portões, não caibam duas pessoas, por que?

Por que apesar de ter leitora de biometria, se uma pessoa “não moradora” quiser entrar na “carona” do real morador, não conseguirá. Ele(a) terá que esperar que o morador passe pelo portão interno, e só depois poderá inserir sua digital (ou ter leitura da face). Lembrando que se houver clausura, deverá ser instalado também, o sistema de INTERTRAVAMENTO.

Se no local não houver clausura, a situação se complica, pois se uma pessoa quiser entrar, ela poderá ficar parada junto a este acesso com seu PET, simulando estar ao celular e tão logo algum morador entre ou saia, ela entra.

Claro que apresentar alternativas, depende de cada caso e para isso, é necessário realizar vistoria local. Uma ideia que me vem à mente enquanto escrevo, é a seguinte:

- Dependendo da localização deste acesso em relação a guarita onde o porteiro tenha visão direta, posso sugerir que a identificação via biometria seja ratificada, porém, o porteiro, poderá “visualmente” tentar identificar se trata-se ou não de morador. Se o portão estiver distante, então o ele precisará do auxílio de câmeras. Levando-se em conta a qualidade de imagens que as câmeras oferecem, sendo instaladas em pontos estratégicos, isso poderá ajudar e muito a portaria. Cada caso é único e poder apresentar uma solução (ou não), depende de vistoria local (Mesmo que não seja possível encontrar uma solução, a questão já estará resolvida, pois a “impossibilidade de uma solução”, já é uma solução!)

PARTE MAIS IMPORTANTE: 

“LEIA COM ATENÇÃO” E SE FOR O CASO, ENTRE EM CONTATO E ME DIGA SE ESTA SOLUÇÃO É OU NÃO “INCONTESTÁVEL”.

Antes de descrever sobre a solução, é preciso considerar que para que ela seja de fato Eficiente, serão necessários quatro itens que muitas vezes, são buscados, e sempre esquecidos.

1) No local precisa existir acessos separados

Um “Exclusivo” (lembrem-se, Exclusivo) para moradores. Outro para Visitantes e Prestadores de Serviços. Claro que a exclusividade pode por alguns motivos, (quebra, por exemplo) deixar de existir por determinado período de tempo até que haja o reparo, porém, no escopo geral  “Cada um no seu Quadrado”.

2) Colaboração dos Moradores

3) Carta Branca do(a) Síndico(a)

4) Estabelecer Normas e Procedimentos de Segurança

Vamos lá!

1 – Acesso exclusivo para moradores

Quanto ao propósito deste item, não é preciso dizer muita coisa, apenas que por este acesso “apenas e tão somente moradores tenham acesso”, tanto para entrar quanto para sair.

É Pai, é Mãe, é Irmão, é....mas não é morador, precisará se dirigir ao “Acesso de Visitantes”.

Nesta parte é que entra a “Colaboração dos Moradores”. Por se tratar de “Segurança”, o morador não pode se “Melindrar”, “Magoar” porque seu Pai ou sua Mãe não podem entrar junto com ele. O morador sabe sobre o grau de parentesco com a pessoa a seu lado, mas e o porteiro, sabe?

Justamente por não saber, é que ele não pode permitir o acesso até que a pessoa em questão seja plenamente identificada.

Um dos procedimentos que fazem com que não haja acesso indevido

2 – Colaboração dos Moradores

- Morador sai sozinho para dar um passeio, fazer um exercício, jogar na loto...e quando volta, tem alguém junto com ele. Há como o porteiro saber de quem se trata? Não né!

Supondo que o morador esteja sob ameaça e é obrigado a permitir que o Meliante entre com ele. Neste projeto, por se tratar de clausura, o morador só tem a possibilidade de abrir o portão externo, porque o interno quem abre é o porteiro.

Morador passa pelo portão externo e se posiciona dentro da clausura. Como não é o morador que abre o interno, ele terá que aguardar que o porteiro o faça, porém, pelo fato de o porteiro não conhecer o acompanhante (neste conceito, também não é permitido que morador entre na carona de outro, ou seja, deverá ser um de cada vez. Assim, quando o porteiro percebeu que uma só pessoa se identificou, ele pedirá (via interfone da clausura) que a outra, mesmo sendo morador, volte por onde entrou e aguarde o processo de liberação de quem se identificou), não fará a abertura.

Se a outra pessoa, não é morador e sim um Meliante, vendo que não conseguirá entrar, ela irá embora. Evidentemente, ele(a) não será tão burro a ponto de atender ao pedido do porteiro e se dirigir ao acesso de visitantes para identificação.

Neste caso, o porteiro não só terá livrado o morador das garras de um bandido, como também terá eliminado o Risco de colocar todos os moradores e perigo. Provavelmente receberá até uma “caixinha”.

Por outro lado, se de fato o acompanhante for alguém do nível “Pai, Mãe, Namorada(o), aí a coisa esquenta e é aqui é o grande problema de condomínios, “falta de colaboração” e  “Soberba” que é enraizada em algumas pessoas.

Se o assunto for com o morador!

- Devo me retirar e só posso entrar depois que a outra pessoa já entrou? Tá Maluco? Eu moro aqui, eu pago seu salário, você é um Imbecil, vou te mandar embora, não vou me retirar de jeito nenhum e por aí vai. Veja que tudo isso, apesar da Soberba e da falta de Colaboração, poderia ser evitado, se houvesse o estabelecimento de Normas e Procedimentos e Segurança. Todo morador deverá receber uma cópia e ter ciência de que se não seguir o que foi determinado, será multado. (Sempre que houver recorrência, o valor da multa deverá ser multiplicado e se chegar a um ponto “inadministrável”, então deverá haver punição mais séria).

Se o assunto for com o parente!

- Ele é meu Pai ou ela é minha Mãe e não vai se submeter a este tipo de coisa. Pergunto: Que tipo de coisa? A pessoa está sendo humilhada? Envergonhada? Está sendo submetida a alguma situação vexatória? É claro que não.

Quando seu Pai ou sua Mãe vai a um consultório que fica em um prédio, ele(a) entra direto ou precisa passar primeiro pela portaria?

Pela portaria. Não é a mesma coisa? 

Não? Então entre em contato e me explique a diferença, por favor. 

3) Carta Branca do Síndico

O porteiro não será capaz de colocar “as coisas nos eixos”, ser não tiver a autorização do Síndico e este, consegue autorização dos moradores, via assembleia.

O porteiro, vendo que há uma possível situação de risco (como o exemplo que foi dado, onde o morador sai sozinho e volta acompanhado) e não pode agir porque tem medo de ser advertido, de perder o emprego ou mesmo ser agredido, então nada do que eu mencionei fará, sentido, pois não funcionará, esqueçam tudo em contem com a ajuda do Pai Eterno.

Lembrando que se esta “Carta Branca” for liberada, o(a) síndico(a) não poderá em hipótese alguma usar dois pesos e duas medidas. O vizinho de apartamento (aquele que de vez em quando o(a) convida para uma pizza, um futebol...) deverá ter o mesmo tratamento do aquele que ele quase nunca vê. Lei é para todos.

4) – Normas e Procedimentos

Normas e Procedimentos têm basicamente duas funções.

Primeira – Informar aos moradores o que eles precisam fazer para colaborar com a Segurança, onde cada um tenha a consciência de que “eu cuido de mim, de você e da sua Família e você cuida de mim e de todos os meus”. (lei do retorno).

Segunda – Informa e forma os colaboradores, orientando-os a como agirem diante de determinada situação, mais simples ou mais complexa.

Portanto, se você síndico(a) quer reduzir drasticamente (quase a zero) a possibilidade de que haja acesso indevido faça isso:

1 – Dê treinamento aos porteiros, capacite-os,

2 – Disponibilize cadastro de moradores com foto e perguntas chaves (controle de acesso)

3 – Implemente acessos separados Moradores e Não moradores (com clausura e intertravamento),

4 – Implante Normas e Procedimentos de Segurança,

Eu garanto a você que com estas providências implantadas; é praticamente impossível que seu condomínio entre para as estatísticas.

Nota: Relembro que nos casos de conivência coparticipação direta ou indireta do porteiro, não há Milagres e este é um dos muitos motivos que levam as pessoas a dizerem que “Segurança Total não existe”.

Antonio Roque

Consultor de Segurança

https://bit.ly/AntonioRoqueConsultordeSegurança

Antonio Carlos Teixeira Roque

Consultor de Segurança Condominial e Empresarial

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